Entrevista Estado de Minas Paulo Viana

Entrevista Estado de Minas  Paulo Viana

 

Instalação de TV a cabo e internet

Júnia Leticia

 

 Estado de minas :Qual é o primeiro passo (junto ao condomínio) que um morador que esteja enfrentando situação semelhante deve fazer para verificar a possibilidade de instalação da TV a cabo e da internet?

 

 Paulo Viana: O primeiro passo a tomar, é solicitar ao Síndico que inclua este assunto na pauta de convocação da próxima Assembléia Geral, para ser debatido e decidido pelos Condôminos presentes. Caso o Síndico se recuse, o Condômino interessado pode dirigir-se diretamente aos demais Condôminos e, conseguir a assinatura de pelo menos ¼ destes, para convocar uma Assembléia Geral para tratar deste assunto. Para que a decisão da Assembléia seja obrigatória, inclusive para o Síndico, será necessário a aprovação pelo voto de 2/3 dos condôminos, haja vista tratar-se de benfeitoria de recreio, portanto voluptuária, (art. 96, §1º, c/c art. 1.341, inciso I, do Código Civil - CC), não obstante a internet estar se alastrando por todos os lugares e se tornando um meio de comunicação indispensável à vida moderna, tal qual ocorreu com o telefone, há anos atrás.

 

Estado de Minas::O morador pode acionar judicialmente o condomínio para obrigá-lo a fazer a instalação das caixas nos corredor? Se sim, a qual instância recorrer e quais devem ser os argumentos?

 

Paulo Viana:Não se poderia recorrer ao Poder Judiciário, para obrigar o Condomínio a colocar a tubulação e as caixas de passagem da fiação nos corredores, vez que isso não se configura em direito do Condômino. Apenas após a aprovação pela Assembléia Geral e no caso de inércia do Síndico, aí sim, caberia buscar um provimento Judicial para compelir o Síndico a cumprir a determinação da Assembléia Geral (art. 1.348, inciso IV, CC).

 

Estado de Minas: O que diz a legislação sobre a instalação desse tipo de equipamento?

 

Paulo Viana:A legislação não se refere especificamente ao cabeamento de TV e internet. A instalação de qualquer equipamento no condomínio, em acréscimo aos já existentes deve ser submetida previamente à aprovação da Assembléia Geral. Deve sempre prevalecer o bom senso. Acredito que a instalação da tubulação e das caixas de passagem da fiação, nos corredores, possa ser realizada de uma forma oculta, embutida na parede, de modo que não interfira na estética dos corredores, o que poderá contribuir para angariar a adesão e o voto do número necessário de Condôminos. Neste caso, a obra provavelmente terá um custo maior, mas que pode valer a pena. Sugiro fazer um orçamento prévio e mostrar aos Condôminos por ocasião da Assembléia Geral.

 

Estado de Minas:E com relação a alterações na estrutura interna do prédio, há alguma legislação que regulamenta isso? Qual é o que fala?

 

PauloViana:As alterações na estrutura interna do prédio, são obras cuja realização depende da aprovação da Assembléia Geral. Caso sejam alterações de caráter meramente estético, teremos uma benfeitoria voluptuária, cuja aprovação depende do voto de 2/3 dos Condôminos. Caso se configurem como benfeitoria útil, dependem do voto da maioria dos Condôminos. Diferenciar uma de outra é fácil: São voluptuárias as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. Quando estamos diante de obras que têm por fim conservar o bem ou evitar que este se deteriore, estamos diante de benfeitorias necessárias (art. 96 c/c art. 1.341, do CC).

 

Moro em um prédio de mais de 40 anos e o mesmo não tem mais espaço no duto para levar os cabos de instalação de TV a cabo e internet. Chamei um técnico da empresa que instalaria o equipamento para que pudéssemos achar uma solução, e ele me informou que seria necessário fazer a instalação de uma caixa em cada corredor para que fosse possível levar os cabos até o meu apartamento. Conversei com o síndico, que não concorda com a instalação. Foi feita uma reunião com os demais condôminos, que também não concordaram com a instalação, apenas por uma questão estética. Vale a pena ressaltar que os moradores que não querem as caixas nos corredores, tem internet e TV a cabo.

 

Condomínio significa co-propriedade, ou seja, ocorre quando uma coisa pertence a várias pessoas ao mesmo tempo. Com objetivo de usufruir dos benefícios da vida em comunidade, tais como serviços de manutenção e segurança,  cada um cós co-proprietários abre mão de parte de seus direitos de propriedade, materializando esta vontade em um documento denominado convenção de condomínio. No condomínio, quem manda é a Assembléia Geral. Nela prevalece a vontade e a opinião da maioria, sendo que, para determinadas questões, basta a maioria simples dos presentes e, para outras, de maior importância, é necessária a maioria qualificada ou a unanimidade dos Condôminos. O Síndico não manda nada, ele é mero representante e executor das deliberações superiores, constantes da Lei, da Convenção, do Regulamento e da Assembléia Geral.

 

 Paulo Viana Cunha