Muitos de nós ouvimos desde criança uma frase emblemática a respeito de imóveis, “quem não registra não é dono”. Independente de construções jurídicas sobre o tema, este bordão reflete um cuidado que todo adquirente de um imóvel deve ter com relação à efetivação da transmissão da propriedade. Embora possa parecer lógico, o que pode acontecer é uma confusão entre a escritura de compra e venda e o registro do imóvel. Enquanto a primeira representa a declaração da transação imobiliária, o segundo é o documento hábil que comprova a propriedade, devendo ser devidamente averbado no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. É neste local que encontra-se o cadastro da propriedade imobiliária, que contém todo o histórico do respectivo imóvel, de caráter público, onde todo o histórico encontra-se catalogado na respectiva matrícula, que é um número que o identifica, por isso costuma-se dizer que é a própria certidão de nascimento do imóvel, pois quando ele é construído, abre-se uma nova matrícula para a nova unidade. Exatamente por ser um instrumento público, qualquer cidadão pode se dirigir a um Cartório de Registro de Imóveis e solicitar este histórico, denominado certidão, não havendo necessidade de justificativa ou autorização judicial, bastando pagar as taxas e envolvimentos devidos. Ao extrair esta certidão, o requerente passa a ter acesso aos dados reais que espelham a situação jurídica do imóvel, começando por quem efetivamente é o dono, ou seja, em nome de quem está registrado, passando pela existência de eventuais granamos como hipoteca, penhora, usufruto ou locação, além de algum outro fato que pode recair sobre o imóvel, como, por exemplo, uma servidão de passagem de uma adutora de abastecimento de água. Como um dos objetivos do registro imobiliário é tornar pública a situação dos imóveis, o arquivo dos dados é distribuído de forma geográfica, nas pequenas cidades existe apenas um cartório, enquanto nos grandes centros estes são distribuídos segundo determinadas regiões. Diante destas colocações, nunca é demais alertar a todo aquele que adquire um imóvel a importância da correta verificação da documentação, sendo imprescindível a certidão atualizada expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis, onde consta a sua história, o que pode eliminar futuras surpresas desagradáveis, que podem inclusive gerar grandes prejuízos |
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Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG |