Blogger Paulo Viana

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Brasília - No julgamento de Recurso Repetitivo (Resp 1.067.237/SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), enquanto a dívida permanecer na Justiça “poderá ser suspensa a execução extrajudicial” do imóvel.
 

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